WAGNERSAC - SUSPENSO ATÉ 04/01/2025

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CONSELHO DE JUSTIÇA
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WAGNERSAC - SUSPENSO ATÉ 04/01/2025

Mensagem por CONSELHO DE JUSTIÇA » 05 Dez 2024, 11:19

O usuário fora suspenso por 30 dias em razão do acúmulo de 3 advertências em 30 dias.
Wagnersac escreveu: 02 Dez 2024, 19:15 A quantidade de retardados nesse tópico continua imensa.
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.
Wagnersac escreveu: 14 Nov 2024, 18:53
gwsm escreveu: 14 Nov 2024, 18:18 Sinceramente, foi a melhor entrevista que ele deu desde que tomou o futebol do clube. Quanto a venda da saf, que é o que mais interessa, finalmente deixou de meias palavras. O problema é saber qual versão é verdadeira: a da entrevista hj ou a do conselho de beneméritos. Hj ele disse q quer vender e não cogita ser majoritário. No conselho, disse que não tem intenção de vender. AS atitudes corroboram a versão dada ao conselho. Quanto ao potencial construtivo, já era de se esperar que eles atrasariam a reforma. Eu já esperava pós campeonato carioca, pelo visto a estimativa é pro meio do ano. A realidade deve ser pra 2026 ou nem ocorrer. Quanto ao material esportivo, surreal pensar que ele manteve esse contrato bosta. É mt amadorismo. A galera que cerca ele ainda é só peixada. Para ter credibilidade precisa começar a demitir essa galera e contratar por competência. Quanto ao ano de 2025, já dá para saber que estamos fudidos. Mais uma janela igual a última. Não cair ano que vem é um milagre. Milagre maior vai ser aparecer o tal investidor nos parâmetros que ele ( obviamente parâmetros que vão impedir ou dificultar ao extremo qualquer investidor). É mt cansativo ser Vasco. Provavelmente esse sujeito ganhou um tempinho de folga com a vasmongol, o que é péssimo visto que a pressão funcionou.
Vc é burro ou mal intencionado.

Ou os 2, o que é mais provável.
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.
Wagnersac escreveu: 14 Nov 2024, 19:31
gwsm escreveu: 14 Nov 2024, 19:27
Wagnersac escreveu: 14 Nov 2024, 19:25

Percebemos que é vc quem entende kkkkk

Eu trabalho há 25 anos com finanças e não me considero entendedor, mas percebo bem quando estou lidando com alguém que não conhece o mínimo.

Vc está passando vergonha aqui.

Tenha um mínimo de dignidade.
Ahhahahaha pqp imagino os lugares que vc trabalha. Vc erra td.
Espero sinceramente que figuras ridículas como vc e esse Vascaíno Patriota tenham cada vez menos espaço nesse Fórum.
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum. Entre as expressões de uso proibido incluem-se, mas não limitando-se, as seguintes: "fulano só posta no tópico tal", "você não tem moral pra falar sobre x porque defende(u) y", entre outras.

Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.

§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.

Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 30 dias.

Trancado