DEIDARA CRVG - SUSPENSÃO CAUTELAR DE 7 DIAS
Enviado: 25 Ago 2023, 18:49
Art. 39-A Estarão sujeitos à suspensão imediata, variando de 3 a 7 dias, de acordo com a gravidade, os usuários que desenfreadamente insistirem, num mesmo contexto, na prática de quaisquer infrações previstas nestas regras, com fins de preservar o próprio infrator de receber mais advertências e os demais usuários de se envolverem em novas punições decorrentes dos atos do suspenso.
§ 1°: Não há prejuízo de qualquer punição quando aplicada a suspensão cautelar por tempo determinado.
§ 2°: Aplicada a suspensão, o usuário deverá ser avisado via mensagem privada do prazo, assim como será registrado em seu status o mesmo.
§ 1°: Não há prejuízo de qualquer punição quando aplicada a suspensão cautelar por tempo determinado.
§ 2°: Aplicada a suspensão, o usuário deverá ser avisado via mensagem privada do prazo, assim como será registrado em seu status o mesmo.