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DEIDARA CRVG - SUSPENSÃO CAUTELAR DE 7 DIAS

Enviado: 25 Ago 2023, 18:49
por CONSELHO GERAL
Art. 39-A Estarão sujeitos à suspensão imediata, variando de 3 a 7 dias, de acordo com a gravidade, os usuários que desenfreadamente insistirem, num mesmo contexto, na prática de quaisquer infrações previstas nestas regras, com fins de preservar o próprio infrator de receber mais advertências e os demais usuários de se envolverem em novas punições decorrentes dos atos do suspenso.

§ 1°: Não há prejuízo de qualquer punição quando aplicada a suspensão cautelar por tempo determinado.

§ 2°: Aplicada a suspensão, o usuário deverá ser avisado via mensagem privada do prazo, assim como será registrado em seu status o mesmo.