Art. 48 São legítimos para interpor recurso, expondo as razões normativas através de mensagem privada a qualquer membro do Conselho de Justiça, ou preferencialmente via adm@forumnetvasco.com.br, o usuário:Dielgs escreveu:Como que faz para recorrer de uma advertência?
I. punido com advertência ou suspensão, em nome próprio;