Mensagem
por CONSELHO GERAL » 07 Jan 2016, 15:47
O Conselho de Justiça identificou, de forma inequívoca, que o usuário Dih se utilizou de novo cadastro (Charuto) para burlar sua suspensão de 15 dias.
Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
- II. multiplicidade de Nicks, devendo ser banidas todas as contas envolvidas;
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