Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
VII. acúmulo de 2 suspensões em prazo inferior a 90 dias.
1ª Suspensão: viewtopic.php?f=87&t=695
2ª Suspensão: viewtopic.php?f=87&t=713
Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
VII. acúmulo de 2 suspensões em prazo inferior a 90 dias.